A contabilidade que a sua empresa precisa

A CONTABILIDADE
QUE A SUA EMPRESA PRECISA!

Abra sua empresa e tenha uma contabilidade completa.

Converse conosco!
Já possui empresa aberta e quer mudar de contabilidade?

JÁ POSSUI EMPRESA ABERTA E
QUER MUDAR DE CONTABILIDADE?

Nós migramos toda a contabilidade de forma rápida e fácil.

Converse conosco!
MEI, temos soluções em contabilidade para você

MEI, TEMOS SOLUÇÕES EM
CONTABILIDADE PARA VOCÊ!

A contabilidade que cabe no seu bolso!

Converse conosco!

ICMS/ES: Decreto define códigos específicos para recolhimento de ICMS no âmbito do Compete-ES

O Decreto nº 6.116-R, publicado no Diário Oficial do Estado nessa quarta-feira (23), introduz mudanças no Regulamento do ICMS do Espírito Santo (RICMS/ES), tornando obrigatória a utilização dos códigos de receita 937-7 ou 938-5 nos Documentos Únicos de Arrecadação (DUA) emitidos para o recolhimento do ICMS em operações contempladas pelo Programa de Desenvolvimento e Proteção à Economia do Estado do Espírito Santo (Compete-ES).

A medida visa garantir ao contribuinte beneficiário do Compete-ES o direito ao parcelamento de débitos relativos a fatos geradores não abrangidos por programas de regularização fiscal, conforme previsto no § 7º do art. 879 do RICMS, alterado em julho de 2023.

Até então, apenas os incentivos do Compete E-Commerce e do Compete Atacadista contavam com códigos de receita próprios. A ausência dessa identificação específica nos DUAs das demais modalidades inviabilizava a correta distinção das receitas, dificultando o exercício do direito ao parcelamento dos débitos não vinculados diretamente aos incentivos.

Com a criação dos códigos 937-7 (ICMS Compete – Comércio) e 938-5 (ICMS Compete – Indústria), agora de uso obrigatório, o regulamento passa a prever mecanismos que asseguram maior transparência e controle sobre os valores recolhidos no âmbito do Compete-ES.

A obrigatoriedade foi incluída na seção que trata das disposições gerais sobre os benefícios fiscais e já está em vigor desde a data de publicação do decreto.


Compartilhar


Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.

Olá!

Escolha alguém do nosso time para conversar.

Contábil Processos Digitais

Contábil Processos Digitais

Recepção

WhatsApp
WhatsApp