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Alteração de tratamento administrativo - Anvisa

Comunicamos que a partir de 04/06/2025 serão promovidas as seguintes alterações no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) abaixo relacionados, sujeitos à anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA):

1) No Siscomex Importação (LI-DI)

A) Inclusão dos tratamentos administrativos do tipo “NCM/Destaque” indicados a seguir:
i) 29211999 – Outros
29309019 - Outros
Destaque 080 – Alimento (e insumo) para indústria/uso humano

ii) 29181990 – Outros
38229000 – Outros
Destaque 084 – Medicamentos ou substâncias com finalidade controlada pela Port. SVS/MS n 344/1998

iii) 29336919 – Outros
Destaque 086 - Saneante (e insumos) para indústria/uso humano

iv) 2402 – Charutos, cigarrilhas e cigarros, de tabaco ou dos seus sucedâneos
2403 – Outros produtos de tabaco e seus sucedâneos, manufaturados; tabaco "homogeneizado" ou "reconstituído"; extratos e molhos de tabaco
Destaque 088 – Produtos fumígenos

2) No Portal Único de Comércio Exterior (LPCO-DUIMP)

A) Inclusão do atributo “ATT_11920 – Destaque LI”, de preenchimento obrigatório no momento do registro da DUIMP, para os códigos 29309019, 29181990, 2402 e 2403, indicados no item 1.A desta notícia.

Ressaltamos que as operações de importação ainda não estão disponíveis para serem realizada via DUIMP no Portal Único Siscomex quando for indicado o valor 01 – “Produto sujeito à intervenção sanitária” para o atributo ATT_11920.

Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa, com base na Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 81, de 5 de novembro de 2008, e em atendimento ao disposto nos artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.

Departamento de Operações de Comércio Exterior


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