A contabilidade que a sua empresa precisa

A CONTABILIDADE
QUE A SUA EMPRESA PRECISA!

Abra sua empresa e tenha uma contabilidade completa.

Converse conosco!
Já possui empresa aberta e quer mudar de contabilidade?

JÁ POSSUI EMPRESA ABERTA E
QUER MUDAR DE CONTABILIDADE?

Nós migramos toda a contabilidade de forma rápida e fácil.

Converse conosco!
MEI, temos soluções em contabilidade para você

MEI, TEMOS SOLUÇÕES EM
CONTABILIDADE PARA VOCÊ!

A contabilidade que cabe no seu bolso!

Converse conosco!

ICMS/AM: Sefaz dá prazo para contribuintes de ICMS corrigirem erros na escrituração fiscal

A Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas (Sefaz-AM) emitiu nesta terça-feira, 27,  comunicado para alertar contribuintes do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) em relação à apropriação de créditos do imposto em desacordo com a legislação vigente, gerando inconsistências no sistema de apuração de débitos e créditos.

Por meio da Secretaria Executiva de Receita (SER), a Sefaz identificou irregularidades na auto-declaração de contribuintes, que estão sendo orientados a realizar a retificação voluntária nas declarações. O comunicado informa ainda que um procedimento fiscal para apurar as inconsistências não retificadas deve ser instaurado no prazo de 15 dias, a contar da data da publicação.

“Por conta da reforma tributária, na qual esses créditos irão eventualmente migrar para o novo imposto (IBS), nós aceleramos essas ações de homologação de saldos credores. Nós já detectamos uma série de inconsistências nas declarações de vários contribuintes e estamos dando um prazo de 15 dias para a retificação voluntária”, declarou o secretário executivo de receita, Dario Paim.

Alguns exemplos de impropriedades identificadas até o momento são: transferência de saldo credor acumulado em valor maior para o período seguinte; aproveitamento de crédito de mercadorias sujeitas à substituição tributária; aproveitamento de crédito sobre entrada de mercadorias destinadas a consumo, entre outros.

De acordo com a nota, “caso o contribuinte não se regularize, será notificado formalmente a apresentar esclarecimento quanto à inconsistência encontrada, o que poderá resultar na lavratura de Auto de infração”. Para realizar a regularização, o contribuinte deve enviar nova declaração corrigida por meio do Programa de Validação de Assinatura (PVA).


Compartilhar


Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.

Olá!

Escolha alguém do nosso time para conversar.

Contábil Processos Digitais

Contábil Processos Digitais

Recepção

WhatsApp
WhatsApp